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Comunicado para todos os motoristas que foram multados no trânsito em 2025

  • contatoajaanadecon
  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

Se você já levou uma multa por excesso de velocidade, não está sozinho.

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No Brasil, milhares de motoristas são autuados todos os dias, muitas vezes sem saber que têm direito à contestação. De fato, mais do que um simples susto no bolso, essas infrações podem custar a CNH e até impedir o motorista de dirigir legalmente.


Por trás das autuações, há regras claras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Então conhecer essas normas pode ser o que separa uma multa confirmada de uma penalidade cancelada.


Entenda como são aplicadas as penalidades

O artigo 218 do CTB determina os tipos de multa por velocidade. Elas variam conforme o quanto o limite foi ultrapassado:


  • Até 20% acima do limite: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

  • Entre 20% e 50%: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.

  • Acima de 50%: infração gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos, suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH.


Mas o que significa “até 20% acima do limite”? Vamos ao cálculo.


Se a via tem velocidade máxima de 80 km/h, 20% disso equivale a:

80 x 0,20 = 16 km/h

Ou seja, até 96 km/h (80 + 16), a infração é considerada média.

Acima disso, a penalidade se agrava.

Esse cálculo serve para qualquer limite:

é só multiplicar o valor por 0,20 para saber o quanto você pode exceder sem entrar na faixa de infração grave.



Radares precisam estar validados pelo Inmetro

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Os famosos “pardais” devem passar por validação técnica anualmente, conforme determina o Inmetro. Se o radar estiver vencido ou fora do padrão, a multa é inválida.

Além disso, a via precisa estar corretamente sinalizada, com placas visíveis e legíveis, indicando a presença do radar e o limite de velocidade.

Sem essa sinalização, o motorista pode recorrer com boas chances de sucesso.



Como entrar com recurso e anular a multa


O primeiro passo é apresentar a defesa prévia ao órgão autuador, contestando falhas na notificação, nos dados da infração ou na validade do radar. Se for negada, o recurso pode seguir para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

É importante reunir provas: fotos da via, documentos da notificação e registros da situação. Caso o recurso não seja julgado em até 30 dias, a multa deve ser anulada automaticamente.



Atenção aos prazos para recorrer da infração


O prazo para apresentar a defesa prévia é de até 30 dias após a notificação. Após essa etapa, há mais 30 dias para recorrer à JARI. Se o recurso for indeferido, ainda é possível apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Ficar atento a esses prazos é fundamental para evitar que a penalidade seja considerada definitiva.



Conhecer seus direitos pode salvar sua CNH

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Nem toda multa de velocidade é justa ou legal. Problemas como radares irregulares, placas mal posicionadas ou notificações com erro podem invalidar a infração. Portanto, antes de aceitar a multa, consulte os detalhes e avalie a possibilidade de defesa.

Estar bem informado é a melhor forma de proteger sua carteira e seu direito de dirigir.



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Associação Brasileira em Defesa do Consumidor Criança e Adolcente do Idoso e em Defesa da Cidadania CNPJ 09.375.843/0001-47

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