Tribunais constitucionais independentes são traço distintivo das democracias consolidadas
- contatoajaanadecon
- 6 de out.
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Última matéria da série dos 37 anos da Constituição Federal mostra STF como alicerce normativo e institucional da democracia no Brasil

A trajetória das democracias contemporâneas demonstra que a solidez de suas instituições não depende apenas da existência de eleições periódicas ou de um parlamento ativo, mas também da presença de um tribunal constitucional independente e respeitado.
As constituições geralmente são elaboradas durante ou após períodos de agitação, momentos em que a sociedade exige renovação.
Isso faz com que, por terem sido muitas vezes criadas a partir de experiências negativas recentes, as cartas constitucionais contenham mecanismos para evitar sua repetição.
O Brasil não foge a essa regra.
Redigida no período de redemocratização, a Constituição de 1988 buscou recolocar o país no curso do reconhecimento e do respeito às garantias e aos direitos fundamentais, sociais e econômicos que foram abafados durante os 20 anos de regime militar.
Abrangente, ela trata com profundidade de uma série de temas, como saúde, previdência e direitos de povos originários e tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Árbitros do jogo democrático
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, considera que a Constituição de 1988 construiu um arranjo institucional plural em que o Tribunal ganhou centralidade, mas não é o árbitro exclusivo do jogo democrático.
Para o ministro, embora o STF cumpra um papel crucial na proteção da Constituição e na contenção de riscos autoritários, “a vitalidade democrática brasileira exige que todos os atores – Executivo, Legislativo, partidos, imprensa e sociedade civil – atuem com contenção e dentro das regras do jogo”.
Resistência a ameaças autoritárias
O jurista Dieter Grimm, ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal alemão, afirma que democracias consolidadas normalmente têm tribunais constitucionais fortes e independentes, que funcionam como pilares da separação dos Poderes e da proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito.
Ele cita Brasil, Coreia do Sul e África do Sul como países em que a independência dos tribunais garantiu que regimes democráticos resistissem a ameaças autoritárias, mantendo a ordem jurídica fundamental e promovendo a estabilidade política e social.
Experiências comparadas
Alemanha: o Tribunal Constitucional Federal foi responsável por consolidar a nova ordem democrática do país no pós-guerra. Suas decisões sobre partidos políticos extremistas, direitos fundamentais e limites do federalismo moldaram a cultura política do país.
• Estados Unidos: desde o século XIX, a Suprema Corte exerce a prerrogativa de declarar inconstitucionais atos do Executivo e do Legislativo, conferindo estabilidade jurídica ao sistema.
• África do Sul: após o apartheid, a Corte Constitucional assumiu papel central na implementação de uma ordem baseada na igualdade e nos direitos humanos, assegurando legitimidade à nova democracia.
• Espanha: o tribunal constitucional atua como árbitro da ordem jurídica implementada após a ditadura franquista, impedindo que maiorias parlamentares desfigurem os pactos constitucionais.
No Brasil, com 37 anos desde sua edição, em termos de vigência, a Carta atual perde apenas para a de 1891.
Por outro lado, tem garantido o maior período de democracia contínua no país.
(Pedro Rocha/AS//CF)
noticia completa: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/tribunais-constitucionais-independentes-sao-traco-distintivo-das-democracias-consolidadas/
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