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STF homologa acordo inédito entre Rio Grande do Norte e União para operações de crédito

  • contatoajaanadecon
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A conciliação foi conduzida pelo ministro Cristiano Zanin e permitirá novos investimentos considerados estratégicos para a população no estado

25/11/2025


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, pondo fim à controvérsia sobre as dívidas estaduais e os investimentos públicos.


O acordo foi celebrado pelas duas partes, no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3733, da qual é relator.


O ministro conduziu pessoalmente as mesas de conciliação e reuniões bilaterais que resultaram em um acordo inédito entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional.


Esta é a primeira vez que os entes federados discutem, em mesas de conciliação, medidas para corrigir a trajetória fiscal e liberar investimentos considerados estratégicos para a população.


O acordo recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e vai reforçar o equilíbrio fiscal e viabilizar operações de crédito com garantia federal.


As tratativas trouxeram um consenso sobre a necessidade de ajustes nas despesas estaduais, incluindo o cumprimento das obrigações previstas no art. 167-A da Constituição, condição essencial para permitir novos investimentos.


Segundo o ministro, os compromissos assumidos pelo Estado do Rio Grande do Norte estão de acordo com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição Federal, contribuindo para a busca pelo equilíbrio fiscal exigido pelo Tesouro para a União dar aval a futuras operações de crédito realizadas pelo estado.


Entenda o caso

Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte pediu que a União fosse obrigada a conceder garantia para operações de crédito, algo vedado enquanto o Estado descumprisse requisitos do Programa de Equilíbrio Fiscal.


Pelo acordo, o STF e a Procuradoria-Geral da República acompanharão o cumprimento das condições pactuadas. A iniciativa reforça a busca por soluções consensuais em conflitos federativos, assim como o modelo de cooperação e sustentabilidade orçamentária previstos na Constituição.


(Marta Moraes/CM//AR)


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