top of page

Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

  • contatoajaanadecon
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Proposta segue em análise na Câmara


Fonte: Agência Câmara de Notícias



A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).


Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios.


A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.


Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.


Reservas


O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).


A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.


E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.


Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades.


"Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.


Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.


Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Reportagem - Tiago MirandaEdição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comentários


Associação Brasileira em Defesa do Consumidor Criança e Adolcente do Idoso e em Defesa da Cidadania CNPJ 09.375.843/0001-47

bottom of page