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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto

21/07/2026


Fonte: Agência Câmara de Notícias



O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque.


O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.


Reembolso


Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago.

O reembolso deverá ser feito em até sete dias.


“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.


Regras para empresas


O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;

  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;

  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.



Válido para todas as tarifas


A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.


O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.


Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.




Próximos passos


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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