top of page

Especialistas e governo defendem precificação dinâmica em debate na Câmara

  • contatoajaanadecon
  • 27 de out.
  • 3 min de leitura

Proibição é considerada retrocesso, mas debatedores alertam para o risco de se criarem cartéis digitais


21/10/2025  

Fonte: Agência Câmara de Notícias


ree

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (21), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 494/21, que proíbe o uso de ferramentas de precificação dinâmica por fornecedores de produtos e serviços.


A proposta é de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

No entanto, o debate trouxe um consenso entre representantes do governo, economistas e especialistas da economia digital: a precificação dinâmica é um modelo de negócios consolidado, benéfico para o mercado e, por isso, não deve ser banida.


Os palestrantes argumentaram que a proibição seria um retrocesso, defendendo que o foco deve ser no combate ao abuso, e não na vedação da prática.


A precificação dinâmica é definida como o ajuste automático de preços em tempo real, utilizando inteligência artificial, algoritmos e acesso a dados para definir o melhor valor com base em fatores como oferta, demanda, concorrência e sazonalidade.


Exemplos são as tarifas variáveis dos transportes por aplicativo e das passagens aéreas com base na demanda e na hora do dia ou na época do ano.


Benefícios

A diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Fernanda Machado, argumentou que o modelo é uma realidade já incorporada, especialmente nos mercados digitais. Ela ressaltou aspectos positivos da ferramenta, como a otimização de processos de negócios, a redução de custos operacionais e a melhoria na logística.


Além disso, a prática permite um melhor ajuste entre oferta e demanda e estimula a comparação de preços.

“A precificação dinâmica pode trazer avanços tecnológicos relevantes que tendem a beneficiar os consumidores e o desenvolvimento do mercado”, afirmou Fernanda Machado.

O diretor de políticas públicas do Movimento Inovação Digital, Ariel Uarian, comparou a precificação dinâmica digital a práticas comerciais milenares, onde o preço sempre dependeu do contexto e da negociação individual.


“O vendedor de capa de chuva, quando está sol, vende a R$ 5. Quando está chovendo, vende a R$ 7, a R$ 10, porque o contexto mudou”, exemplificou Uarian. “Vedar a precificação dinâmica é vedar a concorrência, a prática comercial livre.

É um retrocesso.”



Transparência


Apesar da defesa da tecnologia, os participantes da audiência reconheceram a existência de riscos na prática, como a facilitação de cartéis digitais, onde empresas poderiam usar o mesmo mecanismo de precificação para coordenar movimentos de preços.

Outro ponto de atenção levantado foi a falta de transparência.


O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Arthur Rollo, defendeu o direito à informação.

“Quando o consumidor contrata um transporte por aplicativo, ele tem que saber que, se ele pedir o transporte naquele momento, ele vai pagar um preço acima do normal. Mas ele tem a opção de esperar o preço dinâmico baixar, para ele pedir em um horário que estará mais barato”, explicou.


Projetos


O deputado Gilson Marques (Novo-SC), solicitante do debate, considerou que o excesso de regramentos pode ser prejudicial ao mercado. Ele defendeu a rejeição do PL 494/21, que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor e tem o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) como relator.

“Não podemos retroceder, e a precificação é uma realidade que precisa e vai ser mantida. Ela precisa ser impessoal”, defendeu Marques.

Fernanda Machado, do Ministério da Fazenda, acredita que outro projeto, o PL 4675/25, que estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais e foi apresentado pelo governo federal, é uma das respostas para fortalecer a concorrência.

A proposta tem como relator em Plenário o deputado Aliel Machado (PV-PR).


Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias




Comentários


Associação Brasileira em Defesa do Consumidor Criança e Adolcente do Idoso e em Defesa da Cidadania CNPJ 09.375.843/0001-47

bottom of page