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- 28 de jul.
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Parecer encomendado pela OAB aponta inconstitucionalidades na PEC dos Precatórios

Os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, especialistas em Direito Administrativo, elaboraram, a pedido da OAB Nacional, um parecer que aponta inconstitucionalidades na Proposta de Emenda à Constituição 66/2023. A PEC limita os pagamentos de precatórios dos municípios e estados e acaba com o prazo para quitação desses valores.
A proposta foi aprovada pela Câmara no último dia 15 e, em primeiro turno, pelo Senado no dia seguinte. Para ser promulgada, ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores.
De acordo com Moreira e Kanayama, a PEC “viola direitos fundamentais dos credores atuais e das futuras gerações, que herdarão um passivo crescente e sem horizonte de quitação”. Isso gera um “ciclo vicioso em que o Estado brasileiro, financiado por tributos pagos de forma compulsória, transfere para o futuro o custo de decisões judiciais já consolidadas, em flagrante desrespeito ao equilíbrio intertemporal das contas públicas”.
Eles destacam que a proposta tramita de forma acelerada no Congresso, com dispensas de prazos na Câmara e votação no Senado no dia seguinte ao seu recebimento. Para os advogados, a pressa do Legislativo compromete a legitimidade da norma.
O texto restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. A proposta também retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.
As previsões da PEC reduzem os valores que hoje são pagos pelos estados e municípios. O percentual da RCL que, conforme a proposta, deve ser depositado para o pagamento de precatórios varia de 1% a 5%. Esta última porcentagem ficaria apenas para situações em que o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL.
Dívida impagável
Na visão dos pareceristas, isso torna a dívida impagável na prática: “Mesmo a alíquota máxima de 5% da RCL mostra-se insuficiente para quitar a dívida acumulada, especialmente diante da entrada contínua de novos precatórios.
O resultado é uma dívida perpétua”.
O Paraná, por exemplo, reduziria o valor anual desembolsado de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões. O estado tem R$ 8,6 bilhões em precatórios neste ano, o que equivale a 13,6% da RCL.
Os autores do parecer também criticam a proposta de correção monetária dos precatórios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros simples de 2% ao ano.
Segundo o documento, esse modelo contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que garante isonomia entre credores públicos e privados: “Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor”.
O poder público cobra débitos de seus contribuintes pela Selic. O projeto autoriza o uso dessa taxa para atualizar os precatórios, mas apenas caso ela seja menor do que o IPCA acrescido dos 2%. Hoje, a Selic é muito maior do que o IPCA.
Moreira e Kanayama sugerem que, caso a tramitação prossiga, a OAB acione o STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para contestar a PEC e pedir sua suspensão. Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.
noticia completa: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/parecer-encomendado-pela-oab-aponta-inconstitucionalidades-na-pec-dos-precatorios/
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