Supremo valida aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos
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- 29 de abr.
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Hora do adeus
29 de abril de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (28/4), o julgamento virtual sobre a aposentadoria compulsória dos empregados públicos que completam 75 anos.
A maioria dos ministros entendeu que essa regra não depende de regulamentação e já pode ser aplicada.
Por outro lado, não houve maioria absoluta com relação às verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo.
Dos sete magistrados que se posicionaram a favor da aplicação imediata, cinco afirmaram que as empresas públicas não precisam pagar tais valores, enquanto os outros dois entenderam que existe, sim, essa responsabilidade.
Como o caso tem repercussão geral, a futura tese servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
O julgamento trata do parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição, que foi introduzido pela reforma da Previdência de 2019.
O trecho determina a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, dos empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Todos eles estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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