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Supremo valida aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos

  • contatoajaanadecon
  • 29 de abr.
  • 1 min de leitura

Hora do adeus

29 de abril de 2026



O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (28/4), o julgamento virtual sobre a aposentadoria compulsória dos empregados públicos que completam 75 anos.


A maioria dos ministros entendeu que essa regra não depende de regulamentação e já pode ser aplicada.


Por outro lado, não houve maioria absoluta com relação às verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo.


Dos sete magistrados que se posicionaram a favor da aplicação imediata, cinco afirmaram que as empresas públicas não precisam pagar tais valores, enquanto os outros dois entenderam que existe, sim, essa responsabilidade.


Como o caso tem repercussão geral, a futura tese servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.


O julgamento trata do parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição, que foi introduzido pela reforma da Previdência de 2019.


O trecho determina a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, dos empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.


Todos eles estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).




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