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Supremo confirma constitucionalidade de regras do setor automotivo e mantém validade da Lei Ferrari

  • contatoajaanadecon
  • 24 de abr.
  • 1 min de leitura

Por unanimidade, Corte entendeu que norma integra regulação legítima da atividade econômica  


23/04/2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (23), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106,, proposta contra dispositivos da chamada “Lei Ferrari”, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. 


Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade da norma, nos termos do voto do relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin.  


Regulação do setor  

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava regras da Lei 6.729/1979, como cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e condições de comercialização, por entender que haveria intervenção indevida do Estado na economia e violação a princípios como livre concorrência e defesa do consumidor. 

 

Ao votar, Fachin afirmou que a análise dessas escolhas cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário. Segundo o relator, a norma está inserida no espaço legítimo de regulação estatal da atividade econômica e não afronta a Constituição.


Para Fachin, eventuais críticas ao modelo devem ser discutidas no âmbito político. 

 

Com a decisão, permanece válido o modelo legal que disciplina a concessão comercial no setor automotivo e organiza as relações entre fabricantes e distribuidores no país.  


Fachin ressaltou que a lei questionada mantém a aplicação e a fiscalização das normas protetoras da livre concorrência, evitando o abuso do poder econômico.


Como exemplo, citou a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise de infrações à concorrência. 

(Jorge Macedo/CR//CF)  






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