Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade
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- 22 de abr.
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Lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário
Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/04/2026
A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem.
Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.
A norma, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Funcionamento
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário.
A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.
A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias.
A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.
Veto
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil.
A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.
Da Reportagem/NNCom informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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