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Mês do Consumidor: como evitar golpes nas compras online

  • contatoajaanadecon
  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura

Publicada em 13/03/2026



Durante o mês do consumidor muitas empresas preparam ofertas e promoções exclusivas, mas é preciso atenção na hora da compra.

O diretor do Procon Jundiaí, Marcelo Canale, fala sobre as dúvidas com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as principais precauções para se ter durante as compras.



Direitos do consumidor


O CDC foi elaborado como uma solução aos consumidores que sofriam com as práticas abusivas de algumas empresas e após 30 anos em vigor, muitas pessoas já possuem o conhecimento de alguns direitos básicos, como a proibição da venda casada ou a obrigatoriedade da troca dos produtos com defeito.


Já o Procon é um órgão público que surgiu antes do Código de Defesa do Consumidor, em 1971, com o principal objetivo de mediar conflitos e orientar fornecedores e compradores, mas ambos trabalham baseados em um único princípio: defender os direitos dos consumidores. 


Atendimento direto, mediação de conflitos, fiscalização, educação para o consumo, orientação jurídica gratuita e acompanhamento de reclamações são os principais serviços oferecidos pelo o órgão.


“O objetivo era criar um marco legal que protegesse os direitos dos consumidores e equilibrasse as relações entre compradores e fornecedores”, ressaltou Canale. 


Segundo o diretor, as principais reclamações recebidas pelo Procon são relacionadas às empresas telefônicas e financeiras, mas dados mostram que os fornecedores destes serviços estão comprometidos em solucionar os problemas, em média mais da metade dos pedidos (56%) são resolvidos. 



Precauções


Canale alertou da necessidade de verificar a procedência e as circunstâncias das ofertas, principalmente na hora da compra online, se guiar pelo preço mais acessível geralmente impacta na qualidade dos produtos e serviços:

“não se deixar levar somente pelo preço mais vantajoso, porque de nada adianta pagar barato e não receber o produto esperado. Verificar os meios disponíveis para a troca, o endereço da loja física, CNPJ regulado à Receita Federal, meios de contato com o fornecedor, se há reclamações sobre a empresa no Google e “printar” a tela da oferta e do pagamento, guardando os comprovantes, também são formas extras de prevenção contra golpes digitais”, explicou. 


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Associação Brasileira em Defesa do Consumidor Criança e Adolcente do Idoso e em Defesa da Cidadania CNPJ 09.375.843/0001-47

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