MPRN pede que Detran/RN comprovem devolução de multas cobradas indevidamente
- contatoajaanadecon
- 17 de jul.
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A medida foi tomada no âmbito de um processo judicial que envolve cerca de 50 mil autuações irregulares aplicadas entre o final de 1996 e meados de 1998.
O acordo, assinado em 24 de maio de 2024, prevê o ressarcimento parcial dos valores pagos pelos condutores, com desconto de 40%, após chamamento público realizado pelo Detran/RN.
De acordo com o último relatório enviado pelo Detran ao MPRN, até o momento, foram protocolados 4.190 pedidos de devolução.
Destes, 3.162 foram deferidos e seguem aptos para pagamento.
O órgão informou ainda que os requerentes cujos dados bancários apresentaram inconsistências foram notificados por e-mail e receberam o prazo de 15 dias para apresentar documentação complementar.
Caso não o façam, os processos serão arquivados.
O acordo inicial determinava que os pagamentos seriam feitos entre 1º de março e 31 de maio de 2025.
Contudo, no dia 7 de maio, o Detran solicitou à Justiça uma prorrogação do prazo por mais 30 dias, a fim de viabilizar a conclusão dos pagamentos.
Até o momento, o pedido ainda não foi analisado pelo Judiciário.
Diante da ausência de resposta judicial e do término do prazo acordado, o MPRN requereu que o Detran/RN e o Estado sejam intimados a apresentar informações atualizadas sobre a execução do acordo, incluindo o número de processos ainda pendentes de regularização e as medidas adotadas para solucionar as pendências.
O acordo foi celebrado entre o MPRN (por meio da 49ª Promotoria de Justiça e dos Centros de Apoio Operacional do Patrimônio Público e de Cidadania), o Detran/RN e a Secretaria Estadual da Fazenda.
O objetivo é garantir o ressarcimento de cidadãos que pagaram multas de trânsito indevidamente aplicadas há quase três décadas.
Os pedidos de devolução puderam ser feitos até o dia 29 de novembro de 2024.
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