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MPRN cobra implantação de serviço assistencial domiciliar para pessoas idosas e pessoas com deficiência em Natal

contatoajaanadecon
há 10 minutos
2 min de leitura

Medida busca garantir atendimento público contínuo na Capital para cidadãos com limitação de mobilidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Natal e à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) a estruturação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas.


O documento, publicado no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta segunda-feira (21), registra que devem ser previstas verbas específicas no orçamento municipal vigente e nos próximos planejamentos financeiros para manutenção do serviço.


A recomendação é assinada pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, especializada na defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, com Deficiência e Curatela.


O documento estabeleceu prazo de 15 dias úteis para a resposta sobre o acatamento da medida. Além disso, a gestão municipal precisa apresentar em 90 dias o Plano de Ação e Cronograma Executivo de Implantação do Serviço Domiciliar,com equipes multidisciplinares e transporte adaptado.


A Promotoria cobra ainda que as equipes multidisciplinares sejam estruturadas de forma específica para o atendimento domiciliar.


Vinculadas aos CRAS dos territórios de maior vulnerabilidade, elas devem contar com assistente social e psicólogo ou terapeutaocupacional, cuidadores sociais/orientadores sociais (na proporção de 1 para cada 20 usuários e um servidor para a coordenação técnica de apoio.


O serviço deve contar ainda transporte oficial e adaptado para deslocamento das equipes técnicas de atendimento domiciliar, eliminando as barreiras territoriais identificadas nos relatórios dos CRAS.


A Prefeitura deve ainda realizar o mapeamento da Demanda Reprimida por meio dos 12 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município.


O diagnóstico socioterritorial deverá mapear e cadastrar todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência impossibilitadas de locomoção ativas no território.


A recomendação é resultado de um inquérito civil que constatou a ausência desse serviço contínuo no município.


Relatórios técnicos dos Cras de Mãe Luiza e Pajuçara atestam expressamente a existência de pessoas idosas acamadas, obesas ou com severa limitação de mobilidade desassistidos pelo poder público devido à ausência do serviço domiciliar.


Por fim, a própria administração local admitiu a falta de execução e de orçamento próprio para o atendimento nas residências.


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