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Lei cria título para municípios com políticas voltadas às pessoas idosas

  • contatoajaanadecon
  • 3 de ago.
  • 2 min de leitura

Reconhecimento vale por três anos e será concedido a municípios com políticas de envelhecimento ativo e inclusão social

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Municípios que desenvolvem políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa.


O reconhecimento foi criado pela Lei 15.476/26, publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.


As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).


O projeto foi aprovado pelo Senado, com alterações, em 2023, retornou à Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos deputados em junho.


Depois disso, seguiu para sanção.

Pompeo de Mattos afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. "Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", declarou.


Critérios

Para receber o título, o município deverá comprovar que desenvolve programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas.


Também serão avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;

  • moradia;

  • participação social;

  • respeito e inclusão social;

  • participação cívica e emprego;

  • prédios públicos e espaços abertos;

  • comunicação e informação;

  • apoio comunitário e serviços de saúde;

  • segurança das pessoas idosas.


Conselho

Um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e por entidades representativas da população idosa concederá o título.

O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos sejam revalidados. Se houver descumprimento das condições estabelecidas, o título será cancelado.


*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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