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Justiça anula multas aplicadas com 1 minuto de diferença em Natal

  • contatoajaanadecon
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
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O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal anulou duas multas de trânsito aplicadas a uma motorista com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital.


A decisão, assinada pelo juiz Rosivaldo Toscano, reconheceu erro material nas autuações feitas pela STTU e pelo DETRAN/RN e determinou a exclusão dos pontos registrados na CNH da condutora.


Segundo o processo, a motorista foi multada no dia 6 de agosto de 2023.

A primeira autuação ocorreu às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, registrada por um agente da STTU.

Apenas um minuto depois, às 10h22, um equipamento do DETRAN/RN apontou outra infração na RN-063, na Rota do Sol.

A defesa sustentou ser impossível percorrer a distância entre os dois pontos no curto intervalo registrado.

O magistrado concordou, classificando o caso como incompatibilidade fática e erro material insanável.


Erro formal comprometeu validade das multas

Na sentença, o juiz destacou que o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro exige informações essenciais no auto de infração, como data, local, horário e placa do veículo.


Ele concluiu que a duplicidade e a inconsistência dos registros comprometiam a validade do ato administrativo.


O DETRAN alegou regularidade do processo administrativo e a presunção de legitimidade das autuações. O Município de Natal não apresentou defesa.


Pedido de danos morais é rejeitado

Embora tenha anulado as multas, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais.

Para ele, os transtornos enfrentados pela motorista não configuraram abalo extraordinário que justificasse compensação financeira.


Com a decisão, além da anulação das autuações, ficam excluídos os pontos lançados na CNH da condutora e afastada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.






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