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Informativo destaca que CDC não se aplica a contratos firmados entre empresas de cartões

  • contatoajaanadecon
  • 13 de out.
  • 1 min de leitura



JURISPRUDENCIA


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 865 do Informativo de Jurisprudência.

A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 


No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões.


A tese foi fixada no REsp 2.212.357, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 


Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.

O AgRg no HC 1.002.334 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.


Conheça o Informativo


O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.


Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página.

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.






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