Aja Anadecon · 08 de outubro de 2026
TJ/RJ: Herdeiros podem pedir restituição de IR de falecido por doença grave
Direito transmissível Caso envolve pensionista com HIV/AIDS e câncer no fígado, doenças que asseguram isenção do imposto nos termos da lei 7.713/88. quinta-feira, 8 de outubro de 2026 A 8ª turma Recursal da seção Judiciária do Rio de Janeiro reconheceu que herdeiros e espólio têm legitimidade para pedir a restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhido por pessoa falecida que possuía doença grave, mesmo sem requerimento administrativo ou ação judicial ajuizada em vida. Para o...
Por AJA ANADECON

Direito transmissível
Caso envolve pensionista com HIV/AIDS e câncer no fígado, doenças que asseguram isenção do imposto nos termos da lei 7.713/88.
quinta-feira, 8 de outubro de 2026

A 8ª turma Recursal da seção Judiciária do Rio de Janeiro reconheceu que herdeiros e espólio têm legitimidade para pedir a restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhido por pessoa falecida que possuía doença grave, mesmo sem requerimento administrativo ou ação judicial ajuizada em vida.
Para o colegiado, o direito à restituição tem natureza patrimonial e pode ser transmitido aos sucessores, diferentemente da isenção tributária, que possui caráter pessoal.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo espólio de pensionista da Aeronáutica e um de seus herdeiros, para obter o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de pensão recebidos pela falecida, diagnosticada com HIV/AIDS e neoplasia maligna no fígado.
Conforme sustentaram, as doenças estavam comprovadas por laudos médicos e se enquadravam nas hipóteses de isenção previstas na lei 7.713/88.
Além do reconhecimento do benefício tributário, pediram a restituição de R$ 56.794,87, acrescida da taxa Selic, referente aos valores que consideravam indevidamente recolhidos.
Em 1ª instância, o juízo julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a isenção por doença grave possui caráter personalíssimo, vinculado ao contribuinte acometido pela enfermidade.
Segundo a sentença, como a pensionista não havia constituído o direito à isenção por meio de requerimento administrativo ou judicial em vida, o benefício não poderia ser transmitido aos herdeiros.
Diante da decisão, os herdeiros recorreram, alegando que o direito à restituição dos valores indevidamente pagos integra o patrimônio da falecida e, portanto, pode ser transmitido aos sucessores.
Direito transmissível
Ao analisar o recurso, a juíza Federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta destacou entendimento recente do STJ segundo o qual os herdeiros e o espólio possuem legitimidade para ajuizar ação destinada à restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhido por contribuinte com doença grave.
A magistrada ressaltou que, embora a isenção tributária tenha caráter pessoal, o direito à restituição de valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial e integra o acervo sucessório.
Nesse sentido, citou julgamento da 2ª turma do STJ no AREsp 2.866.825, que reconheceu a legitimidade dos sucessores para pleitear a repetição do indébito, independentemente de manifestação prévia do titular em vida.
O entendimento também considerou o Tema 1.373 do STF, que dispensou requerimento administrativo prévio em ações que buscam o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda por doença grave e a restituição dos valores recolhidos.



