Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Aja Anadecon · 09 de outubro de 2026

Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

Decisões Judiciais Publicado em: 09/10/2026 A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a fazer o refaturamento da conta de água de uma consumidora com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao período questionado. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, também reconheceu a inexigibilidade dos valores cobrados em excesso e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. De acordo...

Por AJA ANADECON

Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

Decisões Judiciais

Publicado em: 09/10/2026

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a fazer o refaturamento da conta de água de uma consumidora com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao período questionado.

A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, também reconheceu a inexigibilidade dos valores cobrados em excesso e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o processo, a autora, usuária do serviço fornecido pela Caern, afirmou ter sido surpreendida com cobrança referente ao mês de janeiro de 2023 no valor de R$ 1.544,01, correspondente a um consumo de 549 metros cúbicos de água.

Consta nos autos que o histórico da unidade consumidora apresentava consumo mensal em torno de dez metros cúbicos, com faturas entre R$ 70,00 e R$ 80,00.

A consumidora ainda informou nos autos do processo judicial que buscou administrativamente a revisão da cobrança, sem sucesso, e que o débito permaneceu sendo exigido, acompanhado de ameaça de suspensão do fornecimento de água e de inscrição do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz Cleanto Fortunato reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo envolvendo serviço público essencial.

A sentença destacou que a autora apresentou documentos demonstrando alteração abrupta e expressiva no padrão de consumo da unidade consumidora, circunstância considerada incompatível com a leitura registrada na fatura impugnada.

Segundo o entendimento adotado, caberia à concessionária demonstrar, por meio de elementos técnicos seguros, a regularidade do hidrômetro, da leitura realizada e do procedimento de faturamento, uma vez que possui melhores condições técnicas para produzir essa prova.

“Em situações envolvendo medição de consumo e faturamento de serviço público essencial, compete à concessionária demonstrar a regularidade do sistema de medição e da cobrança realizada, sobretudo quando o consumidor apresenta indícios relevantes de anormalidade na leitura registrada”, destaca.

Embora a Caern tenha apresentado relatórios internos, pareceres e ordens de serviço, o magistrado entendeu que tais documentos não comprovaram de forma conclusiva a regularidade da medição nem a efetiva ocorrência de vazamento interno que justificasse o consumo extraordinário.

“Com efeito, a demandada limitou-se a aventar hipóteses relacionadas à inexistência de ar na tubulação e à possibilidade de vazamento interno, sem, contudo, produzir prova técnica capaz de demonstrar a efetiva ocorrência de vazamento, sua localização, extensão ou volume estimado de perda de água.

Também não foi produzida prova pericial ou qualquer elemento técnico idôneo que comprovasse a regular aferição do hidrômetro ou justificasse o consumo extraordinário registrado”, destacou o juiz na sentença.

Diante da discrepância entre o consumo histórico e a leitura contestada, foi determinado que a cobrança seja recalculada com base na média dos seis meses anteriores ao evento questionado, com exclusão dos encargos moratórios incidentes sobre os valores considerados indevidos.

Levando os fatos em consideração, o magistrado entendeu que a cobrança, associada à ameaça de suspensão de serviço essencial e de negativação do nome da consumidora, ultrapassou o mero exercício regular do direito de cobrança.

Com isso, a Caern foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A sentença também determinou que a Caern se abstenha de interromper o fornecimento de água em razão dos débitos discutidos na ação, de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes e de incluir os valores declarados inexigíveis em futuras faturas.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para realização do refaturamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.

Notícias relacionadas

Projeto define regras para combater a exploração sexual infantil no turismo
Aja Anadecon09 de outubro de 2026

Projeto define regras para combater a exploração sexual infantil no turismo

Agência Câmara - 08/10/2026 O Projeto de Lei 2430/26 cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas por hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Estabelecimentos de hospedagem, pelo texto, ficam obrigados a adotar, no mínimo, as seguintes medidas: treinar, de forma periódica, gestores, funcionários e colaboradores...

Ler notícia completa
Projeto prevê desconto em multas para motoristas e entregadores de aplicativo
Free Multas08 de outubro de 2026

Projeto prevê desconto em multas para motoristas e entregadores de aplicativo

Agência Câmara - 07/10/2026 O Projeto de Lei 2381/26, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), concede desconto de 60% nas multas de trânsito para motoristas ativos em aplicativos de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aplicar o benefício de forma automática e permitir o parcelamento do valor restante em até 12 vezes sem juros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o desconto será concedido...

Ler notícia completa
Participação e autonomia das pessoas idosas orientam debates sobre acesso à Justiça
Aja Anadecon08 de outubro de 2026

Participação e autonomia das pessoas idosas orientam debates sobre acesso à Justiça

8 de outubro de 2026 Garantir que pessoas idosas possam compreender, participar e decidir sobre questões que afetam suas vidas, respeitando as diferentes condições de envelhecimento, está entre os desafios do Poder Judiciário para assegurar o acesso desse público à Justiça. O tema orientou a abertura do 2º Encontro Nacional de Acesso à Justiça e Cidadania da Pessoa Idosa, que acontece nesta quinta-feira (8/10), na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O...

Ler notícia completa