Uma mudança nas regras de trânsito pode acabar com a obrigação de proprietários de veículos assumirem determinadas multas cometidas por outras pessoas.
A proposta já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados e prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida busca impedir que donos de automóveis e empresas de locação enfrentem cobranças de infrações pelas quais não são diretamente responsáveis.
Com isso, determinadas penalidades poderão deixar de ficar vinculadas ao registro do veículo.
Além disso, a proposta estabelece que os órgãos de trânsito poderão direcionar notificações e cobranças diretamente à pessoa física ou jurídica responsável pela infração.
A identificação ocorrerá por meio dos dados do infrator.
Embora a legislação permita identificar o motorista responsável para efeitos de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a cobrança financeira permanece vinculada ao veículo em diversas situações.
Por isso, o proprietário pode precisar resolver pendências antes de realizar determinados procedimentos, como o licenciamento ou a transferência do automóvel.
Com a proposta aprovada, a intenção é modificar esse sistema em casos específicos.
Dessa forma, a cobrança poderá ser direcionada ao responsável identificado, sem permanecer necessariamente associada ao veículo utilizado.
Atualmente, quando um cliente comete uma infração durante o período de locação, a multa pode ficar registrada no veículo pertencente à locadora.
Consequentemente, a empresa precisa administrar a cobrança e buscar o ressarcimento junto ao motorista responsável, conforme as condições estabelecidas no contrato de aluguel.
Com a alteração proposta no CTB, os órgãos de trânsito poderão retirar a multa do registro do automóvel e direcionar a cobrança diretamente à pessoa responsável pela infração.
A medida também contempla situações em que embarcadores ou transportadores cometem infrações utilizando veículos de terceiros.
Além disso, o projeto permite que a administração pública retire a vinculação da multa ao veículo nos casos em que o poder público assume definitivamente a propriedade do bem.
Nessas situações, os órgãos responsáveis deverão enviar notificações, cobranças e demais encargos diretamente à pessoa física ou empresa que cometeu a infração, mantendo a obrigação de pagamento da multa.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em julho de 2026.
Posteriormente, o prazo para apresentação de recursos terminou em 1º de setembro, sem nenhuma contestação apresentada.
Em setembro, o projeto foi encaminhado para elaboração da redação final.
Segundo a consulta oficial à tramitação, a proposta permanece nessa etapa, antes de seguir para análise do Senado Federal.
O texto é de autoria da deputada Helena Lima e teve como relator na CCJ o deputado Toninho Wandscheer.
Para que as mudanças passem a valer em todo o Brasil, o Congresso ainda precisa concluir a tramitação e o texto deverá receber sanção presidencial.
Portanto, a aprovação representa um avanço na proposta de alteração do CTB, mas não autoriza, por enquanto, a retirada automática de multas vinculadas aos veículos.
Fonte: Tempo Novo.




