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Cidadania · 16 de outubro de 2026

Escutar a criança pode ser o primeiro passo para protegê-la

Medo de determinadas pessoas, alterações no sono, irritabilidade e tristeza excessiva podem ser sinais de sofrimento infantil. Embora não comprovem violência, merecem atenção dos adultos. Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) inicia a série Infância sob Ameaça, que aborda a violência vicária e a proteção dos direitos da criança. A violência vicária ocorre quando alguém agride ou ameaça pessoas próximas de uma mulher para causar-lhe sofrimento. Quando envolve os filhos, a criança também se torna vítima dessa violência. A Lei n. 15

Por Aja Anadecon

Escutar a criança pode ser o primeiro passo para protegê-la

Medo de determinadas pessoas, alterações no sono, irritabilidade e tristeza excessiva podem ser sinais de sofrimento infantil. 

Embora não comprovem violência, merecem atenção dos adultos. Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) inicia a série Infância sob Ameaça, que aborda a violência vicária e a proteção dos direitos da criança.

A violência vicária ocorre quando alguém agride ou ameaça pessoas próximas de uma mulher para causar-lhe sofrimento. Quando envolve os filhos, a criança também se torna vítima dessa violência. 

A Lei n. 15.384/2026 incluiu essa modalidade na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal.


Proteção prioritária

O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, coordenador da Infância e Juventude do TJTO, explica que a identificação da violência vicária depende da análise de provas, como mensagens e relatos. Entre as medidas de proteção, estão a restrição ou suspensão de visitas, o acompanhamento supervisionado e a alteração da guarda, conforme cada caso. “Sempre haverá preponderância do melhor interesse da vítima. Não é o melhor interesse dos pais”, ressalta.


Sinais de sofrimento

O psicólogo Breno Leonardo Lopes Araújo, credenciado no Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do TJTO (GGEM), destaca que medo, irritabilidade, tristeza, alterações no sono e regressões comportamentais podem indicar estresse. Esses sinais devem ser avaliados conforme o contexto, sem conclusões precipitadas.

“Entre os principais cuidados, é importante não interpretar tudo como sendo apenas uma birra ou manipulação”, orienta.

Ao ouvir um relato de violência, o adulto deve acolher a criança, evitar pressioná-la por detalhes e buscar ajuda especializada. “É preciso observar as principais mudanças apresentadas pela criança, oferecendo um espaço seguro para que ela possa se expressar”, afirma o psicólogo.


Impactos e avaliação

Mesmo sem agressão física direta, a exposição à violência pode provocar consequências emocionais e psicológicas na infância. Por isso, a avaliação deve considerar os riscos, as relações familiares e a segurança da criança e da mãe.

A avaliação psicossocial reúne informações sobre os vínculos familiares, as condições de cuidado e os fatores de risco e proteção, subsidiando as decisões judiciais.

A Lei Henry Borel (n. 14.344/2022) prevê medidas como o afastamento do agressor e a restrição ou suspensão de visitas, conforme a avaliação judicial.


Como buscar ajuda

Suspeitas de violência contra crianças e adolescentes podem ser comunicadas ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou às delegacias de polícia. Em situações de perigo imediato, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190.

A Lei Henry Borel permite que medidas protetivas sejam solicitadas pela autoridade policial, pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar ou por pessoa que atue em favor da criança. A Defensoria Pública também oferece assistência jurídica.

Acolher a criança, observar mudanças de comportamento e buscar ajuda são passos essenciais para garantir sua proteção.

Fonte: TJTO

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