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Aja Anadecon · 06 de outubro de 2025

Tribunais constitucionais independentes são traço distintivo das democracias consolidadas

Última matéria da série dos 37 anos da Constituição Federal mostra STF como alicerce normativo e institucional da democracia no Brasil ...

Por AJA ANADECON

Tribunais constitucionais independentes são traço distintivo das democracias consolidadas

Última matéria da série dos 37 anos da Constituição Federal mostra STF como alicerce normativo e institucional da democracia no Brasil 

A trajetória das democracias contemporâneas demonstra que a solidez de suas instituições não depende apenas da existência de eleições periódicas ou de um parlamento ativo, mas também da presença de um tribunal constitucional independente e respeitado.   

As constituições geralmente são elaboradas durante ou após períodos de agitação, momentos em que a sociedade exige renovação.

Isso faz com que, por terem sido muitas vezes criadas a partir de experiências negativas recentes, as cartas constitucionais contenham mecanismos para evitar sua repetição. 

  

O Brasil não foge a essa regra.

Redigida no período de redemocratização, a Constituição de 1988 buscou recolocar o país no curso do reconhecimento e do respeito às garantias e aos direitos fundamentais, sociais e econômicos que foram abafados durante os 20 anos de regime militar.

Abrangente, ela trata com profundidade de uma série de temas, como saúde, previdência e direitos de povos originários e tradicionais, como indígenas e quilombolas.   

Árbitros do jogo democrático  

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, considera que a Constituição de 1988 construiu um arranjo institucional plural em que o Tribunal ganhou centralidade, mas não é o árbitro exclusivo do jogo democrático.

Para o ministro, embora o STF cumpra um papel crucial na proteção da Constituição e na contenção de riscos autoritários, “a vitalidade democrática brasileira exige que todos os atores – Executivo, Legislativo, partidos, imprensa e sociedade civil – atuem com contenção e dentro das regras do jogo”.  

Resistência a ameaças autoritárias  

O jurista Dieter Grimm, ex-juiz do Tribunal Constitucional Federal alemão, afirma que democracias consolidadas normalmente têm tribunais constitucionais fortes e independentes, que funcionam como pilares da separação dos Poderes e da proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito.

Ele cita Brasil, Coreia do Sul e África do Sul como países em que a independência dos tribunais garantiu que regimes democráticos resistissem a ameaças autoritárias, mantendo a ordem jurídica fundamental e promovendo a estabilidade política e social.  

 

Experiências comparadas

Alemanha: o Tribunal Constitucional Federal foi responsável por consolidar a nova ordem democrática do país no pós-guerra. Suas decisões sobre partidos políticos extremistas, direitos fundamentais e limites do federalismo moldaram a cultura política do país.  

• Estados Unidos: desde o século XIX, a Suprema Corte exerce a prerrogativa de declarar inconstitucionais atos do Executivo e do Legislativo, conferindo estabilidade jurídica ao sistema.  

• África do Sul: após o apartheid, a Corte Constitucional assumiu papel central na implementação de uma ordem baseada na igualdade e nos direitos humanos, assegurando legitimidade à nova democracia.  

• Espanha: o tribunal constitucional atua como árbitro da ordem jurídica implementada após a ditadura franquista, impedindo que maiorias parlamentares desfigurem os pactos constitucionais. 

 

No Brasil, com 37 anos desde sua edição, em termos de vigência, a Carta atual perde apenas para a de 1891.

Por outro lado, tem garantido o maior período de democracia contínua no país.  

(Pedro Rocha/AS//CF) 

noticia completa: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/tribunais-constitucionais-independentes-sao-traco-distintivo-das-democracias-consolidadas/

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