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Aja Anadecon · 29 de abril de 2026

Supremo valida aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos

Hora do adeus 29 de abril de 2026 O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (28/4), o julgamento virtual sobre a aposentadoria compulsória dos empregados públicos que completam 75 anos. A maioria dos ministros entendeu que essa regra não depende de regulamentação e já pode ser aplicada. Por outro lado, não houve maioria absoluta com relação às verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo. Dos sete magistrados que se posicionaram a favor da aplicação imediata,...

Por AJA ANADECON

Supremo valida aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos

Hora do adeus

29 de abril de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (28/4), o julgamento virtual sobre a aposentadoria compulsória dos empregados públicos que completam 75 anos.

A maioria dos ministros entendeu que essa regra não depende de regulamentação e já pode ser aplicada.

Por outro lado, não houve maioria absoluta com relação às verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo.

Dos sete magistrados que se posicionaram a favor da aplicação imediata, cinco afirmaram que as empresas públicas não precisam pagar tais valores, enquanto os outros dois entenderam que existe, sim, essa responsabilidade.

Como o caso tem repercussão geral, a futura tese servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

O julgamento trata do parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição, que foi introduzido pela reforma da Previdência de 2019.

O trecho determina a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, dos empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Todos eles estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

https://www.conjur.com.br/2026-abr-29/stf-deve-validar-aposentadoria-compulsoria-de-empregado-publico-aos-75-anos/

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