Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Aja Anadecon · 04 de setembro de 2025

Retorno de crianças ao país de origem pode ser negado se houver indícios de violência doméstica, decide STF

Corte reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e determinou providências para sua aplicação no país...

Por AJA ANADECON

Retorno de crianças ao país de origem pode ser negado se houver indícios de violência doméstica, decide STF

Corte reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e determinou providências para sua aplicação no país

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal e afastou a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de indícios de violência doméstica.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686) sobre trechos do tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seus países de origem.

A discussão envolve, principalmente, mulheres que retornam ao Brasil com filhos para fugir de episódios de violência doméstica no exterior e são acusadas, pelos companheiros, de sequestro internacional de crianças. 

Melhor interesse da criança

O texto da convenção prevê que, em casos de violação de direito de guarda, a criança (ou adolescente) deve ser devolvido imediatamente ao país de origem.

A exceção, até então, eram os casos em que ficasse comprovado o risco grave de, no retorno, a criança  ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável. 

O STF entendeu que a exceção deve ser estendida aos casos de indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta do abuso.

Os ministros acompanharam o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o texto da convenção deve ser interpretado de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança e com perspectiva de gênero, ou seja, da proteção da mulher.

Proteção

Ao votar na sessão desta quarta (27), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a interpretação da convenção deve ser coerente com o princípio constitucional da proteção da criança e do adolescente.

A seu ver, a proteção integral da criança é a proteção do ambiente doméstico, que deve ser de tranquilidade e segurança.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator quanto ao tema de fundo, mas apresentou divergência quanto à técnica decisória.

Na sua avaliação, o tratado internacional já contempla a interpretação pretendida pelos autores da ação.

Dessa forma, não seria necessário estender tal interpretação.

Medidas estruturais

O Plenário aprovou uma série de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças, entre elas, a concentração da competência para processar e julgar tais ações em varas federais e turmas especializadas e a atribuição de selo de tramitação preferencial a esses processos.

Outra determinação é que o Poder Executivo elabore protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica a ser adotado em todas as unidades consulares do Brasil no exterior.

Os tribunais regionais federais deverão instituir núcleos de apoio especializado para incentivar a conciliação, a adoção de práticas e metodologias restaurativas, qualificar e coordenar a realização de perícias psicossociais e atuar como instância de apoio técnico e metodológico aos magistrados. 

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criar grupo de trabalho para elaborar proposta de resolução para dar mais celeridade e eficiência na tramitação desses processos, de modo que a decisão final sobre o retorno da criança seja tomada no prazo de até um ano.

Confira a tese fixada no julgamento

1 – A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança.

2 – A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.

3 – A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)

(Suélen Pires/CR//VP)

noticia completa : https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-afasta-retorno-imediato-de-criancas-ao-pais-de-origem-em-casos-de-suspeita-de-violencia-domestica/

Notícias relacionadas

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada

Publicado em: 06/10/2026 Decisões Judiciais O 14°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea após duas passageiras idosas perderem uma conexão em razão do atraso de um voo internacional de retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. Ao analisar o caso, o juiz Jessé de Andrade Alexandria reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos materiais, para cada uma das autoras, além de R$ 450,00 por danos morais em...

Ler notícia completa
Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:...

Ler notícia completa
STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
Aja Anadecon05 de outubro de 2026

STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão

INSTITUCIONAL 02/10/2026 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada. Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa...

Ler notícia completa