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Aja Anadecon · 05 de agosto de 2026

Proteção do Consumidor no uso de IA

A proposta estabelece diretrizes diretas para empresas que utilizam algoritmos de inteligência artificial na relação com clientes, com foco em transparência, direito à revisão humana e privacidade. Principais pontos da medida Transparência obrigatória: As empresas são obrigadas a informar com clareza e destaque quando o consumidor estiver interagindo com um sistema, resposta ou conteúdo gerado por IA. Direito de revisão humana: Caso haja uma decisão automatizada feita por algoritmo que afete...

Por AJA ANADECON

Proteção do Consumidor no uso de IA

A proposta estabelece diretrizes diretas para empresas que utilizam algoritmos de inteligência artificial na relação com clientes, com foco em transparência, direito à revisão humana e privacidade.

Principais pontos da medida

Transparência obrigatória: As empresas são obrigadas a informar com clareza e destaque quando o consumidor estiver interagindo com um sistema, resposta ou conteúdo gerado por IA.

Direito de revisão humana: Caso haja uma decisão automatizada feita por algoritmo que afete o consumidor (como a recusa de crédito bancário, cancelamento de serviço ou avaliação diagnóstica), o consumidor tem o direito de solicitar explicações sobre os critérios e pedir a revisão do caso por um atendente humano.

Exclusão de dados: O consumidor pode solicitar a retirada de suas informações de bancos de dados usados no treinamento de modelos de IA, exceto para o ecossistema de dados de crédito regulados.

Combate à discriminação algorítmica: Fica proibida a utilização de sistemas de IA que gerem tratamentos desiguais com base em raça, gênero, idade ou deficiência, exigindo auditorias periódicas pelas empresas.

Outras atualizações recentes Relevantes

Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181): Continua sendo a base para renegociação em bloco de dívidas e proteção do mínimo existencial, proibindo também o assédio comercial sobre idosos e vulneráveis.

Impactos Práticos: Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181)

A Lei do Superendividamento alterou o CDC para focar na preservação do mínimo existencial e na renegociação coletiva de débitos de consumo de boa-fé.

Processo de Repactuação Global de Dívidas (Art. 104-A do CDC): Permite ao consumidor superendividado instaurar um processo voluntário de conciliação com a presença de todos os credores simultaneamente. 

O devedor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando a quantia mínima para sua subsistência.

Garantia do Mínimo Existencial: O valor regulamentado garante que parcelas de consignados ou renegociações de cartão/empréstimos não comprometam a renda básica do indivíduo destinada à alimentação, moradia e saúde.

Proibição de Práticas Abusivas de Concessão de Crédito:

Proibido utilizar expressões enganosas como "sem consulta ao SPC/Serasa" ou "juros zero" na publicidade de empréstimos.

Vedado o assédio comercial direcionado a idosos, analfabetos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Exigência de entrega prévia de resumo com o Custo Efetivo Total (CET), taxas de juros anuais/mensais e montante total a pagar antes da assinatura do contrato.

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