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Aja Anadecon · 23 de julho de 2026

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto 21/07/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do...

Por AJA ANADECON

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto

21/07/2026

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque.

O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso

Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago.

O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas

O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;

  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;

  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas

A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1260656-PROJETO-GARANTE-REMARCACAO-E-DESISTENCIA-DE-PASSAGENS-SEM-MULTA

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