Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Free Multas · 23 de setembro de 2026

Projeto de Lei 4.985/2026, que tenta proibir em definitivo a aplicação de multas por média de velocidade no país.

O Projeto de Lei 4.985/2026, de autoria do deputado Pastor Gil (Avante-PE), é o principal entrave legislativo em discussão no Congresso contra a implementação definitiva dessa tecnologia de fiscalização no país. Pontos centrais do PL 4.985/2026: Proibição expressa de autuações: O texto veda o uso de sistemas que meçam o tempo gasto entre dois ou mais pontos para fins de aplicação de multas por excesso de velocidade. Anulação de autuações prévias: Propõe a nulidade de eventuais...

Por AJA ANADECON

Projeto de Lei 4.985/2026, que tenta proibir em definitivo a aplicação de multas por média de velocidade no país.

O Projeto de Lei 4.985/2026, de autoria do deputado Pastor Gil (Avante-PE), é o principal entrave legislativo em discussão no Congresso contra a implementação definitiva dessa tecnologia de fiscalização no país.

Pontos centrais do PL 4.985/2026: 

  

  • Proibição expressa de autuações: 

    O texto veda o uso de sistemas que meçam o tempo gasto entre dois ou mais pontos para fins de aplicação de multas por excesso de velocidade. 

      

  • Anulação de autuações prévias:

     Propõe a nulidade de eventuais penalidades aplicadas sob este modelo.  

     

  • Sanções severas a gestores: 

    Estabelece sanções administrativas, civis e cria um crime específico para quem instalar, operar ou utilizar esses sistemas com a finalidade de multar, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.   

  • Argumentação dos defensores do PL: 

    Os críticos do modelo sustentam que a medida pode criar um caráter puramente arrecadatório ("indústria da multa") e apontam a falta de previsão expressa sobre o método de velocidade média no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Contraponto dos técnicos de trânsito: Especialistas e órgãos de segurança viária argumentam que a tecnologia inibe o comportamento de frear apenas no radar fixo e acelerar em seguida (o efeito "mola"), reduzindo sinistros graves.

Situação atual e impacto

O projeto de lei segue em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados. 

Enquanto a proposta não é votada e o CTB não sofre alterações, as rodovias que utilizam os equipamentos continuam operando os radares apenas em caráter experimental e pedagógico, sem emissão de infrações pela velocidade média aferida.   

Notícias relacionadas

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada

Publicado em: 06/10/2026 Decisões Judiciais O 14°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea após duas passageiras idosas perderem uma conexão em razão do atraso de um voo internacional de retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. Ao analisar o caso, o juiz Jessé de Andrade Alexandria reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos materiais, para cada uma das autoras, além de R$ 450,00 por danos morais em...

Ler notícia completa
Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:...

Ler notícia completa
STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
Aja Anadecon05 de outubro de 2026

STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão

INSTITUCIONAL 02/10/2026 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada. Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa...

Ler notícia completa