Free Multas · 23 de setembro de 2026
Projeto de Lei 4.985/2026, que tenta proibir em definitivo a aplicação de multas por média de velocidade no país.
O Projeto de Lei 4.985/2026, de autoria do deputado Pastor Gil (Avante-PE), é o principal entrave legislativo em discussão no Congresso contra a implementação definitiva dessa tecnologia de fiscalização no país. Pontos centrais do PL 4.985/2026: Proibição expressa de autuações: O texto veda o uso de sistemas que meçam o tempo gasto entre dois ou mais pontos para fins de aplicação de multas por excesso de velocidade. Anulação de autuações prévias: Propõe a nulidade de eventuais...
Por AJA ANADECON

O Projeto de Lei 4.985/2026, de autoria do deputado Pastor Gil (Avante-PE), é o principal entrave legislativo em discussão no Congresso contra a implementação definitiva dessa tecnologia de fiscalização no país.

Pontos centrais do PL 4.985/2026:
Proibição expressa de autuações:
O texto veda o uso de sistemas que meçam o tempo gasto entre dois ou mais pontos para fins de aplicação de multas por excesso de velocidade.
Anulação de autuações prévias:
Propõe a nulidade de eventuais penalidades aplicadas sob este modelo.
Sanções severas a gestores:
Estabelece sanções administrativas, civis e cria um crime específico para quem instalar, operar ou utilizar esses sistemas com a finalidade de multar, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Argumentação dos defensores do PL:
Os críticos do modelo sustentam que a medida pode criar um caráter puramente arrecadatório ("indústria da multa") e apontam a falta de previsão expressa sobre o método de velocidade média no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Contraponto dos técnicos de trânsito: Especialistas e órgãos de segurança viária argumentam que a tecnologia inibe o comportamento de frear apenas no radar fixo e acelerar em seguida (o efeito "mola"), reduzindo sinistros graves.
Situação atual e impacto
O projeto de lei segue em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.
Enquanto a proposta não é votada e o CTB não sofre alterações, as rodovias que utilizam os equipamentos continuam operando os radares apenas em caráter experimental e pedagógico, sem emissão de infrações pela velocidade média aferida.



