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Aja Anadecon · 04 de março de 2026

Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas. De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou...

Por AJA ANADECON

Projeto considera prática abusiva o atraso na entrega ou cancelamento de compra após o pagamento

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento.

A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.

De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:

  • devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou

  • ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.

Organização

O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda.

Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.

“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.

Regra atual

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação;

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e

  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem - Noéli NobreEdição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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https://www.camara.leg.br/noticias/1243745-projeto-considera-pratica-abusiva-o-atraso-na-entrega-ou-cancelamento-de-compra-apos-o-pagamento/

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