Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Aja Anadecon · 29 de outubro de 2025

Plano de saúde deve cobrir musicoterapia para autismo, mas não tratamento com cavalos

Em nome da ciência A operadora de planos de saúde deve custear o tratamento de musicoterapia para portadores do transtorno do espectro autista (TEA), mas o mesmo não vale para a equoterapia — prática que utiliza a interação com cavalos como recurso terapêutico. O primeiro método tem eficácia científica comprovada; o segundo, não. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora. O acórdão deixa claro que a recusa...

Por AJA ANADECON

Plano de saúde deve cobrir musicoterapia para autismo, mas não tratamento com cavalos

Em nome da ciência

A operadora de planos de saúde deve custear o tratamento de musicoterapia para portadores do transtorno do espectro autista (TEA), mas o mesmo não vale para a equoterapia — prática que utiliza a interação com cavalos como recurso terapêutico.

O primeiro método tem eficácia científica comprovada; o segundo, não.

Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora.

O acórdão deixa claro que a recusa para a equoterapia só se aplica ao caso concreto julgado.

Há a possibilidade de o Judiciário aprovar o custeio se novos dados mostrarem a eficácia científica do tratamento, como exige a lei.

Cobertura

A votação se deu por maioria de votos. Inicialmente, a operadora também se recusou a custear a musicoterapia, por não estar prevista no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa posição está vencida no Judiciário e no Legislativo desde a edição da Lei 14.454/2022, que derrubou o rol taxativo de procedimentos.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as operadoras podem ser obrigadas a custear procedimentos fora do rol da ANS, desde que estejam presentes alguns requisitos como ausência de alternativa terapêutica e eficácia e segurança do tratamento.

Musicoterapia, sim

Foi nesse contexto que a 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, autorizou a musicoterapia e afastou a equoterapia. Ficou vencido o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou por obrigar o plano de saúde a pagar os dois tratamentos.

O voto vencedor é do ministro Raul Araújo, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi. Não participou do julgamento o ministro João Otávio de Noronha.

Araújo destacou que a musicoterapia foi incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS e reconhecida como método terapêutico eficaz para o tratamento do TEA.

A prática foi incluída no rol da ANS e tem o respaldo de evidências científicas, sendo regulamentado pela Lei 14.842/2024.

Equoterapia, não

Embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas com deficiência, a equoterapia ainda não tem comprovação científica específica para os casos de autismo, situação que desautoriza a obrigação de custeio.

“Não há, ainda, um estudo científico reconhecido pelos órgãos de saúde do país que afirmem a eficácia da equoterapia para pacientes com transtorno do espectro autista. Não há, outrossim, nenhuma recomendação da Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde], tampouco de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional”, afirmou Raul Araújo.

“Em oportunidades outras que venham a surgir, poderá esta Corte Superior considerar devido o custeio da equoterapia, diante de novos dados que demonstrem, ao menos, a eficácia científica do tratamento, nos termos exigidos na lei de regência”, acrescentou ele.

Clique aqui para ler o acórdãoREsp 1.963.064

noticia completa: https://www.conjur.com.br/2025-out-29/plano-de-saude-deve-cobrir-musicoterapia-para-autismo-mas-nao-tratamento-com-cavalos/

Notícias relacionadas

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada

Publicado em: 06/10/2026 Decisões Judiciais O 14°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea após duas passageiras idosas perderem uma conexão em razão do atraso de um voo internacional de retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. Ao analisar o caso, o juiz Jessé de Andrade Alexandria reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos materiais, para cada uma das autoras, além de R$ 450,00 por danos morais em...

Ler notícia completa
Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:...

Ler notícia completa
STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
Aja Anadecon05 de outubro de 2026

STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão

INSTITUCIONAL 02/10/2026 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada. Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa...

Ler notícia completa