Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Aja Anadecon · 08 de junho de 2026

MPRN obtém condenação de empresários por fraudes em consórcios

Atuação do MPRN revela esquema de propaganda enganosa onde consórcios eram vendidos como financiamentos de veículos com entrega imediata O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzirem dezenas de cidadãos por fraude em consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar confirmou a tese ministerial de que os réus, que são sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, de praticaram crimes contra as relações de consumo de...

Por AJA ANADECON

MPRN obtém condenação de empresários por fraudes em consórcios

Atuação do MPRN revela esquema de propaganda enganosa onde consórcios eram vendidos como financiamentos de veículos com entrega imediata

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzirem dezenas de cidadãos por fraude em consórcio de veículos.

A sentença da Justiça potiguar confirmou a tese ministerial de que os réus, que são sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, de praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada.

A ação penal foi movida por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

Na acusação apresentada ao Judiciário, o MPRN detalhou que os denunciados atraíam vítimas através de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do mercado.

O MPRN demonstrou que a empresa prometia a aquisição imediata do bem mediante financiamento, quando, na realidade, o negócio tratava-se de um contrato de consórcio.

A investigação apontou que as vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada acreditando em promessas de entrega em prazos de sete a dez dias.

O MPRN reforçou que os denunciados utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular propriedade sobre os bens anunciados.

Durante o processo, o órgão ministerial apresentou provas de que os funcionários da empresa, sob gestão dos réus, dissimulavam a natureza do contrato.

O MPRN também evidenciou que os consumidores eram orientados a mentir em ligações de checagem feitas pela administradora para garantir que o esquema não fosse descoberto precocemente.

A materialidade dos crimes sustentada pelo MPRN baseou-se em boletins de ocorrência, prints de conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial.

O MPRN arrolou diversas testemunhas e vítimas que confirmaram o prejuízo financeiro e a ausência de recebimento dos veículos prometidos.

A acusação destacou que o engodo não era um fato isolado, mas uma política de venda enganosa disseminada por toda a estrutura da dupla.

O Judiciário, ao acolher os pedidos do MPRN, considerou que os réus, como administradores, coordenavam diretamente a atividade fraudulenta.

O Juízo ressaltou na decisão que a inclusão de termos técnicos nos contratos servia apenas para dar uma aparência de legalidade ao golpe aplicado verbalmente.

A sentença destacou a engenhosidade da operação coordenada pelos sócios, conforme denunciado pelo MPRN, o que justificou a aplicação de penas mais rigorosas.

Os empresários foram condenados, cada um, a cinco anos de reclusão e ao pagamento de trinta e cinco dias-multa.

A Justiça potiguar determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra em regime semiaberto, citando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas na denúncia.

O valor de cada dia-multa foi fixado em um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos criminosos.

Apesar da condenação, o juiz seguiu o entendimento de que os réus podem recorrer em liberdade, por não haver fatos novos que justifiquem a prisão imediata.

Os condenados também deverão arcar com as custas processuais da ação movida pelo Estado.

https://www.mprn.mp.br/noticias/mprn-obtem-condenacao-de-empresarios-por-fraudes-em-consorcios/

Notícias relacionadas

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada

Publicado em: 06/10/2026 Decisões Judiciais O 14°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea após duas passageiras idosas perderem uma conexão em razão do atraso de um voo internacional de retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. Ao analisar o caso, o juiz Jessé de Andrade Alexandria reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos materiais, para cada uma das autoras, além de R$ 450,00 por danos morais em...

Ler notícia completa
Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:...

Ler notícia completa
STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
Aja Anadecon05 de outubro de 2026

STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão

INSTITUCIONAL 02/10/2026 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada. Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa...

Ler notícia completa