Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Aja Anadecon · 20 de fevereiro de 2026

MPF obtém decisão judicial que protegerá área de mangue irregularmente ocupada em Natal (RN)

Prefeitura terá de apresentar estudo apontando opções de recuperação do manguezal, sem desconsiderar o direito à moradia dos habitantes locais 11/02/2026 O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga o município do Natal (RN) a apresentar, dentro de 60 dias, um estudo técnico que preveja a desocupação e a recuperação de uma área de preservação permanente (APP) de mangue, no bairro Felipe Camarão, zona Oeste da cidade. A ação civil pública movida pelo MPF, de...

Por AJA ANADECON

MPF obtém decisão judicial que protegerá área de mangue irregularmente ocupada em Natal (RN)

Prefeitura terá de apresentar estudo apontando opções de recuperação do manguezal, sem desconsiderar o direito à moradia dos habitantes locais

11/02/2026

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga o município do Natal (RN) a apresentar, dentro de 60 dias, um estudo técnico que preveja a desocupação e a recuperação de uma área de preservação permanente (APP) de mangue, no bairro Felipe Camarão, zona Oeste da cidade.

A ação civil pública movida pelo MPF, de autoria do procurador da República Camões Boaventura, tem como foco principal proteger a APP da ocupação irregular consolidada ao longo da avenida Presidente Ranieri Mazilli, observando-se todos os cuidados possíveis em relação à alocação das famílias de baixa renda que vivem na região.

A Justiça Federal determinou que o estudo a ser apresentado pelo município encontre soluções que unam a proteção do meio ambiente ao direito à moradia dos habitantes locais, com a regularização fundiária, onde for possível.

A decisão destaca que não pode haver uma simples ‘remoção forçada’.

A prefeitura terá, no levantamento a ser feito, de comprovar os limites da área protegida e dos trechos já degradados, avaliar o prejuízo provocado ao manguezal (em relação à sua função ecológica), identificar quais trechos podem ser recuperados e quais poderiam passar por regularização fundiária, além de apresentar os possíveis cenários para o reassentamento das famílias.

Áreas intocáveis

– As investigações do MPF iniciaram depois que foram constatados danos ambientais graves na Zona de Proteção Ambiental 8, de Natal, como aterramento do mangue e instalação de empresas e moradias sem licenciamento.

De acordo com relatórios técnicos, a área degradada quase dobrou de tamanho entre 2006 e 2013, alcançando mais de 10 mil m² cobertos por resíduos de construção civil. Em meio aos lotes foram identificadas atividades comerciais e residenciais sem licenciamento, perfuração de poço, galpão, funcionamento de bar, marcenaria e serralheria, além de criação de animais em área de mangue.

A vegetação ali destruída é protegida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que classifica os manguezais como áreas de preservação permanente intocáveis, sendo proibida a ocupação, a não ser em hipóteses excepcionais devidamente justificadas por interesse público ou regularização fundiária sustentável.

A ação civil pública foi apresentada à Justiça Federal pelo MPF em 2020. Um processo de mediação, que se estendeu de 2021 a 2024, resultou em um acordo parcial, a partir do qual a União deixou de conceder autorização para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer edificação ou atividade naquela área de preservação.

Ação Civil Pública nº 0807526-28.2020.4.05.8400

Consulta processual

noticia completa

https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-rn/noticias/mpf-obtem-decisao-judicial-que-protegera-area-de-mangue-irregularmente-ocupada-em-natal-rn

Notícias relacionadas

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada

Publicado em: 06/10/2026 Decisões Judiciais O 14°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea após duas passageiras idosas perderem uma conexão em razão do atraso de um voo internacional de retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. Ao analisar o caso, o juiz Jessé de Andrade Alexandria reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos materiais, para cada uma das autoras, além de R$ 450,00 por danos morais em...

Ler notícia completa
Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:...

Ler notícia completa
STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
Aja Anadecon05 de outubro de 2026

STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão

INSTITUCIONAL 02/10/2026 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada. Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa...

Ler notícia completa