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Aja Anadecon · 15 de julho de 2025

Lei que concede meia-entrada a estudantes não se aplica a parques aquáticos

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei da Meia-Entrada ( Lei 12.933/2013 ) não pode ser...

Por AJA ANADECON

Lei que concede meia-entrada a estudantes não se aplica a parques aquáticos

DECISÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não pode ser imposta aos parques aquáticos.

O colegiado negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao Beach Park, de Fortaleza, a obrigação de assegurar aos estudantes o pagamento de metade do valor do ingresso.

O MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o estabelecimento a cumprir a Lei 12.933/2013 – regulamentada pelo Decreto 8.537/2015 –, alegando que os eventos mencionados na lei não excluem as atividades desenvolvidas em local fixo e de forma permanente, como o Beach Park.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido do MPF.

Lei indica os locais onde se aplica a meia-entrada

O relator do recurso do MPF no STJ, ministro Humberto Martins, explicou que a Lei 12.933/2013 assegura aos estudantes o acesso, pela metade do preço do ingresso, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Para o ministro, a lei indicou taxativamente os locais nos quais o benefício é aplicável, e isso não inclui os parques de diversões, como os aquáticos.

A atividade prestada pelos parques – verificou – é de lazer e entretenimento; contudo, não pode ser enquadrada como evento, por não ter caráter esporádico e transitório.

"Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei", afirmou Humberto Martins.

Leia o acórdão no REsp 2.060.760.

noticia completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08072025-Lei-que-concede-meia-entrada-a-estudantes-nao-se-aplica-a-parques-aquaticos.aspx

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