Ir para o conteúdo principal
Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1078, Barro Vermelho, Natal/RNCNPJ 09.375.843/0001-47
AJA ANADECON - A voz do consumidor

Free Multas · 25 de novembro de 2025

Justiça anula multas aplicadas com 1 minuto de diferença em Natal

O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal anulou duas multas de trânsito aplicadas a uma motorista com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital. A decisão, assinada pelo juiz Rosivaldo Toscano, reconheceu erro material nas autuações feitas pela STTU e pelo DETRAN/RN e determinou a exclusão dos pontos registrados na CNH da condutora. Segundo o processo, a motorista foi multada no dia 6 de agosto de 2023. A primeira autuação ocorreu às 10h21, na Avenida Prudente de Morais,...

Por AJA ANADECON

Justiça anula multas aplicadas com 1 minuto de diferença em Natal

O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal anulou duas multas de trânsito aplicadas a uma motorista com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital.

A decisão, assinada pelo juiz Rosivaldo Toscano, reconheceu erro material nas autuações feitas pela STTU e pelo DETRAN/RN e determinou a exclusão dos pontos registrados na CNH da condutora.

Segundo o processo, a motorista foi multada no dia 6 de agosto de 2023.

A primeira autuação ocorreu às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, registrada por um agente da STTU.

Apenas um minuto depois, às 10h22, um equipamento do DETRAN/RN apontou outra infração na RN-063, na Rota do Sol.

A defesa sustentou ser impossível percorrer a distância entre os dois pontos no curto intervalo registrado.

O magistrado concordou, classificando o caso como incompatibilidade fática e erro material insanável.

Erro formal comprometeu validade das multas

Na sentença, o juiz destacou que o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro exige informações essenciais no auto de infração, como data, local, horário e placa do veículo.

Ele concluiu que a duplicidade e a inconsistência dos registros comprometiam a validade do ato administrativo.

O DETRAN alegou regularidade do processo administrativo e a presunção de legitimidade das autuações. O Município de Natal não apresentou defesa.

Pedido de danos morais é rejeitado

Embora tenha anulado as multas, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais.

Para ele, os transtornos enfrentados pela motorista não configuraram abalo extraordinário que justificasse compensação financeira.

Com a decisão, além da anulação das autuações, ficam excluídos os pontos lançados na CNH da condutora e afastada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

noticia completa:https://pontanegranews.com.br/2025/11/24/justica-anula-multas-aplicadas-com-1-minuto-de-diferenca-em-natal/

Notícias relacionadas

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Companhia aérea indenizará passageiras idosas em R$ 16 mil por atraso em voo internacional e bagagem danificada

Publicado em: 06/10/2026 Decisões Judiciais O 14°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea após duas passageiras idosas perderem uma conexão em razão do atraso de um voo internacional de retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. Ao analisar o caso, o juiz Jessé de Andrade Alexandria reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 8 mil, por danos materiais, para cada uma das autoras, além de R$ 450,00 por danos morais em...

Ler notícia completa
Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026
Aja Anadecon06 de outubro de 2026

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito- 06/10/2026

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:...

Ler notícia completa
STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
Aja Anadecon05 de outubro de 2026

STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão

INSTITUCIONAL 02/10/2026 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada. Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa...

Ler notícia completa