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Aja Anadecon · 02 de dezembro de 2025

Comissão mista aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial com exigência de estudo de impacto

Texto deverá seguir hoje mesmo para o Plenário da Câmara 02/12/2025 Fonte: Agência Câmara de Notícias A comissão mista sobre a Medida Provisória 1308/25 , que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), aprovou nesta terça-feira (2) o parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto seguirá hoje mesmo para o Plenário da Câmara dos Deputados, segundo a presidente da comissão, senadora Tereza Cristina (PP-MS). Zé Vitor apresentou projeto de lei de conversão em que acata pontos da...

Por AJA ANADECON

Comissão mista aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial com exigência de estudo de impacto

Texto deverá seguir hoje mesmo para o Plenário da Câmara

02/12/2025

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1308/25, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), aprovou nesta terça-feira (2) o parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto seguirá hoje mesmo para o Plenário da Câmara dos Deputados, segundo a presidente da comissão, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Zé Vitor apresentou projeto de lei de conversão em que acata pontos da medida provisória editada pelo Poder Executivo, mas também propõe alterações na Lei Geral de Licenciamento Ambiental e em outras normas.

Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

O relator rejeitou a maioria das 833 emendas apresentadas na comissão mista, porque elas tratavam de vetos à lei geral. À exceção dos tópicos sobre a LAE, o Congresso Nacional já havia derrubado aqueles vetos na última quinta-feira (27).

Durante os debates, alguns parlamentares manifestaram preocupação com a definição do que seriam “empreendimentos estratégicos”, argumentando que o termo vago pode permitir abusos na concessão de licenças.

Estudos e comunidades

Entre as principais novidades apresentadas nesta terça-feira pelo relator está a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE.

“Essa medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, afirmou Zé Vitor.

O texto aprovado garante ainda que, nas audiências públicas, as comunidades atingidas terão direito a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empreendedor, para orientá-las durante o processo de licenciamento.

Fim da fase única

O relator manteve regra proposta no texto original do Poder Executivo que acaba com o licenciamento em fase única (monofásico). Desta forma, o processo poderá ser feito em etapas (licenças prévia, de instalação e de operação).

“A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação”, afirmou Zé Vitor.

Rodovias e proibições

O parecer também inclui na LAE como estratégicas obras de rodovias relevantes para a segurança nacional ou de integração entre estados. Nesses casos, a análise ambiental deverá ser concluída em até 90 dias após a entrega dos estudos.

O relator criou ainda uma lista de situações em que não será possível a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma forma de procedimento simplificado previsto na lei geral. A LAC não poderá ser usada para atividades que envolvam:

  • empreendimentos minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;

  • supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (exceto corte de árvores isoladas);

  • projetos que envolvam remoção ou realocação de população;

  • Áreas de Preservação Permanente (APP) que possam comprometer sua função ecológica;

  • áreas localizadas no mar territorial;

  • áreas localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade; e

  • atividades localizadas no interior de unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA).

Além disso, após um ajuste final, o parecer aprovado passou a prever que a LAC para a extração de recursos naturais deve fixar o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.

Antenas e dragagem

Zé Vitor acatou também alterações na Lei Geral das Antenas. Será dispensada a licença para nova instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicações desde que não haja aumento de impacto ambiental.

Outro ponto ajustado pelo relator foi a definição de “dragagem de manutenção” em portos e hidrovias, diferenciando obras em canais de acesso (que exigem licença) de intervenções em vias naturalmente navegáveis.

Próximos passos

A Medida Provisória 1308/25 seguirá agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas.

Reportagem – Ralph MachadoEdição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de noticias

noticia completa : https://www.camara.leg.br/noticias/1228801-comissao-mista-aprova-mp-do-licenciamento-ambiental-especial-com-exigencia-de-estudo-de-impacto/

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