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Aja Anadecon · 10 de abril de 2026

Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados 10/04/2026 Fonte: Agência Câmara de Notícias A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa. Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a...

Por AJA ANADECON

Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

10/04/2026

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.

Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens.

Elas também deverão possuir característica de cor que as diferencie das embalagens de alimentos.

O descarte das embalagens deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação e a fiscalização do processo.

Sanções

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, do deputado Fred Costa (PRD-MG).

Almeida detalhou no texto aprovado que quem descumprir as determinações sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até interdição do estabelecimento fornecedor das tintas, entre outras.

O projeto original, segundo Almeida, não era claro sobre o alcance de sua aplicação.

As penalidades não afastarão a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente, nem outras sanções civis, penais e administrativas.

Para Almeida, a proposta fortalece a proteção do consumidor ao assegurar o direito à segurança, à prevenção de riscos e à informação adequada e clara sobre produtos potencialmente nocivos.

"A obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, reduzem a assimetria informacional e previnem acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes", declarou

Cor marrom

Outra mudança feita pelo relator foi retirar a obrigatoriedade de essas embalagens terem cor marrom específica.

"Pequenas e médias empresas poderiam não dispor de recursos suficientes para rápida adaptação às exigências propostas, com reflexos negativos sobre sua competitividade e sustentabilidade econômica", disse Almeida.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Tiago MirandaEdição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1261936-COMISSAO-APROVA-PROIBICAO-DE-REUSO-DE-EMBALAGENS-DE-TINTAS-IMOBILIARIAS

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