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Aja Anadecon · 13 de maio de 2026

Catadores de recicláveis devem ser remunerados pela prestação de serviço em tribunais, orienta CNJ

12 de maio de 2026 Os tribunais brasileiros foram recomendados a remunerar cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos. O montante a ser pago pelos tribunais deve ser complementar à comercialização e não em substituição a essa, agregando valor reconhecido ao serviço ambiental prestado. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a abertura da 7ª Sessão...

Por AJA ANADECON

Catadores de recicláveis devem ser remunerados pela prestação de serviço em tribunais, orienta CNJ

12 de maio de 2026

Os tribunais brasileiros foram recomendados a remunerar cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos. O montante a ser pago pelos tribunais deve ser complementar à comercialização e não em substituição a essa, agregando valor reconhecido ao serviço ambiental prestado.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a abertura da 7ª Sessão Ordinária de 2026, na manhã desta terça-feira (12/5).

O presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ e relator do ato normativo, conselheiro Guilherme Feliciano, destacou que a proposição nasceu dentro da comissão para que seja superado o modelo de mera doação dos materiais inservíveis aos trabalhadores, que passarão a ser beneficiados.

“A inexistência de uma remuneração sistemática e institucionalizada é a causa primária da vulnerabilidade socioeconômica da categoria. Os dados indicam que a sustentabilidade financeira das associações é frequentemente comprometida pela insuficiência dos repasses públicos, que muitas vezes não cobrem sequer os custos operacionais básicos”, justificou o conselheiro ao ler seu voto.

Para garantir que não ocorra pagamentos apenas simbólicos, o Ato Normativo 0002200-96.2026.2.00.0000 sugere que os contratos destinem percentual mínimo para o pagamento direto a esses trabalhadores. “A remuneração justa deve promover a inclusão socioeconômica e condições de trabalho dignas aos catadores”, defendeu o relator, enfatizando o conceito de trabalho decente e o combate ao racismo ambiental.

“A remuneração deve cobrir custos logísticos, operacionais e de proteção física, assegurando a observância de regras de segurança e saúde no trabalho”. Dessa forma, a norma prevê o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e certificados. Além dos equipamentos, a infraestrutura física dos galpões de triagem deve atender a requisitos mínimos de dignidade e conforto.

Inclusão social

Para embasar o voto, o conselheiro ainda citou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). “Essa legislação representou um divisor de águas na gestão ambiental brasileira ao estabelecer princípios e objetivos que transcendem a mera eliminação do lixo, inserindo-o em uma lógica de desenvolvimento sustentável e inclusão social e sintonizando-o com as diretrizes do Objetivo de Desenvolvimento Social números 8 e 12, ‘Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos’, respectivamente”, sublinhou o conselheiro Guilherme Feliciano.

Alinhada à política nacional, foi editada a Resolução CNJ n. 400/2021 e o compromisso institucional do Judiciário com a Carta de Brasília, elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em 2025. Por fim, o relator lembrou que alguns tribunais já remuneram os catadores, como o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), com o projeto Ecolabora.

Texto: Margareth Lourenço

Edição: Beatriz Borges

Revisão: Caroline Zanetti

Agência CNJ de Notícias

https://www.cnj.jus.br/catadores-de-reciclaveis-devem-ser-remunerados-pela-prestacao-de-servico-em-tribunais-orienta-cnj/

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