Aja Anadecon · 30 de setembro de 2026
A segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital atravessa um momento de profundas transformações regulatórias e de conscientização no Brasil
Principais Pilares do Cenário Atual Vigência do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): Em vigor desde março de 2026, a legislação estabelece a responsabilidade ativa das empresas de tecnologia pela segurança de menores (safety by design). A lei proíbe a simples autodeclaração de idade, exigindo métodos auditáveis de checagem, e exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a seus responsáveis. Fiscalização das Plataformas pela ANPD: A Agência Nacional de Proteção de Dados monitora...
Por AJA ANADECON

Principais Pilares do Cenário Atual
Vigência do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025):

Em vigor desde março de 2026, a legislação estabelece a responsabilidade ativa das empresas de tecnologia pela segurança de menores (safety by design).
A lei proíbe a simples autodeclaração de idade, exigindo métodos auditáveis de checagem, e exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a seus responsáveis.
Fiscalização das Plataformas pela ANPD:
A Agência Nacional de Proteção de Dados monitora a atuação de lojas de aplicativos (Google Play, App Store), redes sociais e ferramentas de IA generativa para barrar conteúdos nocivos, desativar recursos viciantes (como loot boxes em jogos) e barrar o uso de perfis comportamentais de menores para anúncios direcionados.
Atuação Judicial e Remoção Massiva de Conteúdos:
Casos recentes resultaram em determinações rígidas da Justiça Federal contra plataformas (como a exigência de mecanismos rígidos de moderação no Discord sob pena de multa diária).
No primeiro semestre de 2026, milhões de contas e conteúdos com exploração ou abuso foram removidos das redes pelas próprias Big Techs para se adequarem às novas exigências legais.
Percepção Social de Vulnerabilidade:
Pesquisas do Instituto Infinis divulgadas em setembro de 2026 indicam que quase 90% dos brasileiros veem crianças e adolescentes expostos e muito vulneráveis na internet, e 1 em cada 3 relata conhecer algum menor que foi vítima de cyberbullying ou constrangimento virtual.
Supervisão do Trabalho Infantil Digital:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Trabalho estabeleceram diretrizes para coibir a superexposição, a adultização e a exploração comercial não regulamentada de influenciadores mirins nas redes sociais.



