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Aja Anadecon · 30 de setembro de 2026

A segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital atravessa um momento de profundas transformações regulatórias e de conscientização no Brasil

Principais Pilares do Cenário Atual Vigência do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): Em vigor desde março de 2026, a legislação estabelece a responsabilidade ativa das empresas de tecnologia pela segurança de menores (safety by design). A lei proíbe a simples autodeclaração de idade, exigindo métodos auditáveis de checagem, e exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a seus responsáveis. Fiscalização das Plataformas pela ANPD: A Agência Nacional de Proteção de Dados monitora...

Por AJA ANADECON

A segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital atravessa um momento de profundas transformações regulatórias e de conscientização no Brasil

Principais Pilares do Cenário Atual

Vigência do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): 

Em vigor desde março de 2026, a legislação estabelece a responsabilidade ativa das empresas de tecnologia pela segurança de menores (safety by design). 

A lei proíbe a simples autodeclaração de idade, exigindo métodos auditáveis de checagem, e exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a seus responsáveis.  

 

Fiscalização das Plataformas pela ANPD: 

A Agência Nacional de Proteção de Dados monitora a atuação de lojas de aplicativos (Google Play, App Store), redes sociais e ferramentas de IA generativa para barrar conteúdos nocivos, desativar recursos viciantes (como loot boxes em jogos) e barrar o uso de perfis comportamentais de menores para anúncios direcionados.  

 

Atuação Judicial e Remoção Massiva de Conteúdos: 

Casos recentes resultaram em determinações rígidas da Justiça Federal contra plataformas (como a exigência de mecanismos rígidos de moderação no Discord sob pena de multa diária).

No primeiro semestre de 2026, milhões de contas e conteúdos com exploração ou abuso foram removidos das redes pelas próprias Big Techs para se adequarem às novas exigências legais.

Percepção Social de Vulnerabilidade:

 Pesquisas do Instituto Infinis divulgadas em setembro de 2026 indicam que quase 90% dos brasileiros veem crianças e adolescentes expostos e muito vulneráveis na internet, e 1 em cada 3 relata conhecer algum menor que foi vítima de cyberbullying ou constrangimento virtual.

Supervisão do Trabalho Infantil Digital:

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Trabalho estabeleceram diretrizes para coibir a superexposição, a adultização e a exploração comercial não regulamentada de influenciadores mirins nas redes sociais.

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