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Pleno aprova levantamento que aponta falhas na proteção de crianças e adolescentes no RN

  • contatoajaanadecon
  • 12 de jun.
  • 3 min de leitura
Atualizado em 11/06/2026

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10), um levantamento que identificou falhas na rede de proteção à criança e ao adolescente no Rio Grande do Norte.


O estudo revela problemas que comprometem a prevenção e o enfrentamento da violência e aponta a necessidade de mais integração entre os órgãos públicos.


O trabalho foi realizado pela Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas (DPP), dentro do Projeto Infância Segura, coordenado nacionalmente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).


O estudo analisou como funciona, na prática, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no Estado.


Falta de integração


Entre os principais problemas, o TCE identificou que o Estado não possui um plano estadual que integre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça.


Também foi constatada a falta de comunicação entre os órgãos, com ausência de sistemas integrados e de uma base de dados única e sigilosa para compartilhamento de informações.


Outro ponto destacado foi a fragilidade na coordenação das ações.

Apesar da criação de um comitê estadual para tratar do tema, ele ainda está no início das atividades e não conseguiu estabelecer diretrizes claras para orientar os municípios.


Na educação, o levantamento apontou que não há protocolos claros para orientar profissionais sobre como agir em casos de suspeita de violência contra alunos.


Na segurança pública, o relatório identificou ausência de procedimentos padronizados e de equipes multidisciplinares para atendimento às vítimas, apesar da existência de delegacias especializadas em alguns municípios.


Já na assistência social, foram verificadas limitações na estrutura dos serviços de acolhimento, que chegam a negar vagas por falta de capacidade. Também foi apontada a ausência de assistência jurídica especializada nos Creas.


Além disso, o estudo destacou a falta de prioridade no atendimento a crianças da primeira infância, contrariando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O processo teve como relator o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, que destacou que o levantamento tem caráter essencialmente diagnóstico e serve como base para o planejamento de futuras ações de controle do Tribunal.


Em seu voto, o relator ressaltou que as falhas identificadas decorrem, em grande parte, da falta de articulação entre os órgãos e da ausência de diretrizes claras que orientem a atuação conjunta do Estado e dos municípios na proteção de crianças e adolescentes.


O Ministério Público de Contas chegou a sugerir a fixação de um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado apresentasse um plano estadual de enfrentamento à violência infantil.


No entanto, o relator não acolheu a proposta por entender que, neste momento, o processo não possui caráter sancionatório ou impositivo, mas sim de diagnóstico e indução de melhorias.


Apesar disso, o conselheiro defendeu a adoção de medidas concretas a partir das conclusões do estudo, com foco no fortalecimento das políticas públicas e na melhoria do funcionamento da rede de proteção.


Encaminhamentos

Como encaminhamento, o TCE-RN determinou que a Secretaria de Controle Externo elabore, no prazo de até 60 dias, uma nota técnica com orientações para órgãos estaduais e municipais.


O documento deverá abordar temas como governança, planejamento, atendimento às vítimas, escuta especializada, capacitação de profissionais, integração de sistemas e uso de dados.


O relatório também será encaminhado a diversos órgãos públicos, incluindo secretarias estaduais, forças de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa, para conhecimento e adoção de providências.



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Associação Brasileira em Defesa do Consumidor Criança e Adolcente do Idoso e em Defesa da Cidadania CNPJ 09.375.843/0001-47

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