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Nova Lei da CNH Social e Regras Digitais para Veículos (Lei nº 15.153/2025)

  • contatoajaanadecon
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A Lei nº 15.153/2025 trouxe alterações relevantes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no tocante à destinação dos valores arrecadados com multas e aos procedimentos administrativos de veículos:


Financiamento da CNH Social com Recursos de Multas


O que muda: Anteriormente, a receita de multas de trânsito só podia ser destinada à engenharia de tráfego, sinalização, policiamento e educação de trânsito.

  

Novo destino: O texto passa a permitir formalmente o custeio do processo de habilitação (CNH) para motoristas de baixa renda cadastrados no CadÚnico. 

 


Transferência e Vistoria Digital de Veículos


Iniciativas Municipais de Fiscalização (Jurisprudência/Leis Locais)

Em nível municipal, há atualizações sobre o uso de câmeras.


A Lei Municipal nº 15.456/2026 (promulgada em Juiz de Fora/MG) vetou a aplicação de multas baseadas em denúncias ou gravações de celulares/tablets enviadas por terceiros ou concessionárias privadas. 


A fiscalização por videomonitoramento continua válida apenas via sistemas oficiais do município e em vias expressamente sinalizadas com placas de aviso.  


As alterações legislativas citadas no resumo realmente ocorreram:


Lei Federal nº 15.153/2025: 

É uma lei federal verídica.

Ela alterou formalmente o Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que parte da arrecadação com multas seja destinada ao custeio do processo de habilitação (CNH) para cidadãos cadastrados no CadÚnico.


A lei também incluiu bases legais para a modernização e digitalização dos procedimentos de transferência e vistoria.



Execução das Regras de Trânsito: 

Vale notar que a operacionalização de isenções e taxas da CNH Social depende dos editais e regulamentações do DETRAN de cada estado, que definem como as vagas e o orçamento de multas são alocados localmente.



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