Nova Lei da CNH Social e Regras Digitais para Veículos (Lei nº 15.153/2025)
- contatoajaanadecon
- há 5 dias
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A Lei nº 15.153/2025 trouxe alterações relevantes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no tocante à destinação dos valores arrecadados com multas e aos procedimentos administrativos de veículos:
Financiamento da CNH Social com Recursos de Multas

O que muda: Anteriormente, a receita de multas de trânsito só podia ser destinada à engenharia de tráfego, sinalização, policiamento e educação de trânsito.
Novo destino: O texto passa a permitir formalmente o custeio do processo de habilitação (CNH) para motoristas de baixa renda cadastrados no CadÚnico.
Transferência e Vistoria Digital de Veículos
Iniciativas Municipais de Fiscalização (Jurisprudência/Leis Locais)
Em nível municipal, há atualizações sobre o uso de câmeras.
A Lei Municipal nº 15.456/2026 (promulgada em Juiz de Fora/MG) vetou a aplicação de multas baseadas em denúncias ou gravações de celulares/tablets enviadas por terceiros ou concessionárias privadas.
A fiscalização por videomonitoramento continua válida apenas via sistemas oficiais do município e em vias expressamente sinalizadas com placas de aviso.
As alterações legislativas citadas no resumo realmente ocorreram:
Lei Federal nº 15.153/2025:
É uma lei federal verídica.
Ela alterou formalmente o Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que parte da arrecadação com multas seja destinada ao custeio do processo de habilitação (CNH) para cidadãos cadastrados no CadÚnico.
A lei também incluiu bases legais para a modernização e digitalização dos procedimentos de transferência e vistoria.

Execução das Regras de Trânsito:
Vale notar que a operacionalização de isenções e taxas da CNH Social depende dos editais e regulamentações do DETRAN de cada estado, que definem como as vagas e o orçamento de multas são alocados localmente.
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