top of page

CNJ apresenta proposta para regulamentar atuação de influenciadores mirins

  • contatoajaanadecon
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura

Documento impede a veiculação de conteúdos produzidos por crianças sem a permissão e pede por salvaguardas para concessão



O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentou na sessão desta terça-feira (9) uma proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para que crianças e adolescentes produzam conteúdos artísticos ou publicitários em ambientes digitais.


A proposição prevê salvaguardas como preservação da criança na escola e a proteção patrimonial de influenciadores mirins.


O grupo de trabalho instituído pelo Conselho afirma que, sem o controle judicial, a produção de conteúdo em redes sociais passa a ser orientada "exclusivamente por métricas de engajamento e retorno financeiro sem critérios protetivos".


Assim, todo conteúdo que explore "de forma habitual a imagem ou a rotina" de crianças e adolescentes precisará do alvará para ser veiculado em plataformas.


A validade máxima destes documentos será de 12 meses, quando se referir à crianças, e 18 meses, no caso de adolescentes.


Relator da proposta, o conselheiro Fabio Esteves afirmou que a proposta de alvará judicial apresentada "é um instrumento de proteção do direito ao não-trabalho, uma prevenção cuja responsabilidade atribuída é compartilhada pelo Estado, família, sociedade e plataformas digitais".


Esteves disse ainda que o "coração do dispositivo" são as salvaguardas que os magistrados poderão impor para concessão do alvará, como a garantia de permanência da criança na escola e o "tempo de brincar, estudar, conviver com a família e descansar".


O instrumento ainda possibilita que o juiz defina medidas para proteção patrimonial de rendimentos gerados a partir das atividades realizadas por crianças e adolescentes.


Após a apresentação, a proposta avança para ser apreciada pelo Conselho.


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, o ministro Edson Fachin, confirmou que a discussão ocorrerá já na próxima sessão da casa, no dia 23 de junho.


 
 
 

Comentários


Associação Brasileira em Defesa do Consumidor Criança e Adolcente do Idoso e em Defesa da Cidadania CNPJ 09.375.843/0001-47

bottom of page